Infelizmente, a advocacia correspondente não está imune a essa situação de contratantes que não pagam.
O Juris não atua como intermediário, negociador, agenciador e não possui qualquer responsabilidade pela contratação de serviços de correspondência (vide item 4 do nosso Termos de Uso), apesar de tomar todas as medidas possíveis para coibir abusos. Além disso, o Juris não possui competência (e nem eficácia) definida em lei para resolver conflitos de tal natureza. Para isso existe o Poder Judiciário.
O serviço de correspondência é um contrato de prestação de serviços que gera obrigações entre as partes envolvidas e, assim sendo, nele se inserem todos os princípios de matéria contratual, além dos princípios da boa-fé e lealdade.
Dessa forma, é plenamente possível discutir o descumprimento da obrigação judicialmente, sendo que a competência para tanto é da Justiça Comum ou dos Juizados Especiais (caso o valor não ultrapasse os 40 (quarenta) salários mínimos.
O advogado também pode e deve se fazer valer dos Tribunais de Ética (órgão responsável por julgar as representações por infrações ético-disciplinares contra advogados) ou das Câmaras de Mediação e Conciliação das OAB´s para tentar resolver os conflitos dessa natureza.
Nesses últimos casos, para mais informações, consulte a Ouvidoria da OAB em sua região clicando aqui.